Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 921.136

Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INVESTIGAÇÃO PROVENIENTE DE BUSCA E APREENSÃO DECLARADA ILEGAL PELO STJ (HC N. 766.350/PE). PROCEDÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus visando anular a sentença condenatória proferida na Ação Penal n. 0001199-47.2017.8.17.1090, por crimes de tráfico de drogas, associação para o mesmo fim, participação em organização criminosa e lavagem de capitais, com base em provas declaradas nulas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do paciente se encontra eivada de nulidade, em razão da declaração de nulidade da busca e apreensão domiciliar de coinvestigados por este Superior Tribunal em outro writ (Habeas Corpus n. 766.350/PE).

III. Razões de decidir

3. A teoria dos frutos da árvore envenenada aplica-se, tornando inadmissíveis as provas derivadas de conduta ilícita, contaminando todo o processo.

4. A condenação se encontra contaminada com a nulidade, pois se baseou em provas produzidas na ação penal, instaurada a partir de investigação decorrente de busca e apreensão domiciliar reconhecidamente ilegal por este Superior Tribunal.

5. A nulidade das provas obtidas por meio ilícito impede a manutenção da condenação, devendo o Juízo de origem verificar a existência de provas independentes para eventual nova sentença.

IV. Dispositivo e tese

6. Ordem parcialmente concedida para anular a sentença condenatória proferida contra o paciente e os demais corréus na Ação Penal n. 0001199-47.2017.8.17.1090.

Tese de julgamento: "1. A teoria dos frutos da árvore envenenada torna inadmissíveis as provas derivadas de conduta ilícita. 2. A nulidade das provas obtidas por meio ilícito impede a manutenção da condenação. 3. O Juízo de origem deve verificar a existência de provas independentes para eventual nova sentença".

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 582.264/MG, Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 25/11/2021.

Tese

"1. A teoria dos frutos da árvore envenenada torna inadmissíveis as provas derivadas de conduta ilícita. 2. A nulidade das provas obtidas por meio ilícito impede a manutenção da condenação. 3. O Juízo de origem deve verificar a existência de provas independentes para eventual nova sentença".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.