STJAgRg no RMS 78.533
Prazo de 5 dias não observado: intempestividade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prazo de 5 dias não observado
- Intempestividade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRAZO DE 5 DIAS NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não é possível conhecer do agravo regimental, porquanto intempestivo. Com efeito, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 31/3/2026 (terça-feira), considerando-se publicada em 6/4/2026 (segunda-feira), nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Dessa forma, o prazo de 5 dias para interposição do agravo regimental, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, se iniciou no dia 7/4/2026 (terça-feira) e findou no dia 13/4/2026 (segunda-feira). Contudo, o presente recurso foi interposto apenas em 14/4/2026 (terça-feira), sendo, portanto, intempestivo.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.