STJAgRg no RHC 187.220
Trancamento de inquérito policial: indícios de materialidade e autoria
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Trancamento de inquérito policial
- Indícios de materialidade e autoria
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de inquérito policial. Indícios de materialidade e autoria. Pedido prejudicado. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava o trancamento de inquérito policial.
2. O Tribunal de origem denegou a ordem, fundamentando que o inquérito policial, como peça informativa, requer apenas a existência de indícios da prática de crime em tese para sua instauração, sendo inadequado o uso do habeas corpus para seu trancamento, salvo em casos de ausência patente de justa causa.
3. Foi constatado que, após a interposição do agravo, houve o oferecimento e o recebimento de denúncia contra a agravante, tornando prejudicado o pedido de trancamento do inquérito policial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento do inquérito policial, considerando os indícios de materialidade e autoria, e se o oferecimento da denúncia prejudica o pedido de trancamento do inquérito.
III. Razões de decidir
5. O inquérito policial é peça informativa que requer apenas indícios da prática de crime em tese para sua instauração, sendo inadequado o uso do habeas corpus para seu trancamento, salvo em casos de ausência patente de justa causa.
6. A existência de movimentação financeira suspeita e outros elementos indicativos de materialidade e autoria justificam o prosseguimento do inquérito policial.
7. O oferecimento e o recebimento da denúncia contra a agravante tornam prejudicado o pedido de trancamento do inquérito policial.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O inquérito policial requer apenas indícios da prática de crime em tese para sua instauração, sendo inadequado o uso do habeas corpus para seu trancamento, salvo em casos de ausência patente de justa causa.
2. O oferecimento e o recebimento da denúncia tornam prejudicado o pedido de trancamento do inquérito policial.
Tese
1. O inquérito policial requer apenas indícios da prática de crime em tese para sua instauração, sendo inadequado o uso do habeas corpus para seu trancamento, salvo em casos de ausência patente de justa causa.
2. O oferecimento e o recebimento da denúncia tornam prejudicado o pedido de trancamento do inquérito policial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.