Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 187.220

Trancamento de inquérito policial: indícios de materialidade e autoria

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de inquérito policial. Indícios de materialidade e autoria. Pedido prejudicado. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava o trancamento de inquérito policial.

2. O Tribunal de origem denegou a ordem, fundamentando que o inquérito policial, como peça informativa, requer apenas a existência de indícios da prática de crime em tese para sua instauração, sendo inadequado o uso do habeas corpus para seu trancamento, salvo em casos de ausência patente de justa causa.

3. Foi constatado que, após a interposição do agravo, houve o oferecimento e o recebimento de denúncia contra a agravante, tornando prejudicado o pedido de trancamento do inquérito policial.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento do inquérito policial, considerando os indícios de materialidade e autoria, e se o oferecimento da denúncia prejudica o pedido de trancamento do inquérito.

III. Razões de decidir

5. O inquérito policial é peça informativa que requer apenas indícios da prática de crime em tese para sua instauração, sendo inadequado o uso do habeas corpus para seu trancamento, salvo em casos de ausência patente de justa causa.

6. A existência de movimentação financeira suspeita e outros elementos indicativos de materialidade e autoria justificam o prosseguimento do inquérito policial.

7. O oferecimento e o recebimento da denúncia contra a agravante tornam prejudicado o pedido de trancamento do inquérito policial.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O inquérito policial requer apenas indícios da prática de crime em tese para sua instauração, sendo inadequado o uso do habeas corpus para seu trancamento, salvo em casos de ausência patente de justa causa.

2. O oferecimento e o recebimento da denúncia tornam prejudicado o pedido de trancamento do inquérito policial.

Tese

1. O inquérito policial requer apenas indícios da prática de crime em tese para sua instauração, sendo inadequado o uso do habeas corpus para seu trancamento, salvo em casos de ausência patente de justa causa.

2. O oferecimento e o recebimento da denúncia tornam prejudicado o pedido de trancamento do inquérito policial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.