TSTAg-EDCiv-AIRR 0010010-13.2023.5.15.0016
Litigância de má-fé: não atendimento aos requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Litigância de má-fé
- Não atendimento aos requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
- Mantida a decisão agravada
Ementa
7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte não transcreveu, no recurso de revista, os trechos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Em relação ao tema “litigância de má-fé”, deixou de indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em desatenção ao inciso I do referido dispositivo. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator