STJAgRg no RHC 203.999
Estupro de vulnerável: nulidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Nulidade
- Condenação baseada exclusivamente em elementos do inquérito
- Dosimetria
- Regime inicial da pena
- Mera reiteração de habeas corpus anterior
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DA PENA. RECURSO ORDINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, "à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do recorrente, além da exposição das razões de fato e de direito de forma clara e precisa, também a demonstração da ilegalidade deduzida nas razões recursais, de sorte a impugnar os fundamentos da decisão/acórdão recorridos" (AgRg no REsp n. 1.854.348/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020). Precedentes.
2. Nesse contexto, "o ônus imposto pelo princípio da dialeticidade é corolário das categorias lógicas e abstratas do processo e incide em todos os meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive o habeas corpus" (AgRg no HC n. 713.800/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022).
3. Conforme asseverado na decisão monocrática ora combatida, o recurso indeferido constitui mera reiteração do Habeas Corpus n. 922.992/PB, anteriormente dirigido a esta Corte, também impetrado em favor do ora agravante, veiculando os mesmos pedidos.
4. Em vez de rebater os fundamentos utilizados para denegar a ordem, o agravante se limita a insistir na tese da nulidade da condenação e em sua insurgência contra a dosimetria da pena e contra o regime prisional imposto.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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