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Jurisprudências

STJAREsp 3.253.658

Estupro de vulnerável: retratação da vítima

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. PROVAS JUDICIALIZADAS CORROBORANDO ELEMENTOS INFORMATIVOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO ESPECIAL.

1. A pretensão de desconstituir a conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência e coerência do acervo probatório demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.

2. No caso, o Tribunal de origem assentou a existência de provas judicializadas sob contraditório (depoimentos de familiares e policiais) corroborando as declarações extrajudiciais da vítima, afastando a alegada ofensa ao art. 155 do CPP.

3. A retratação posterior da vítima, isolada e dissociada do conjunto probatório, não tem eficácia exculpatória suficiente para infirmar a versão inicialmente apresentada, especialmente em crimes contra a dignidade sexual, conforme orientação jurisprudencial desta Corte.

4. O art. 385 do CPP autoriza a sentença condenatória mesmo quando o Ministério Público postula a absolvição, dispositivo compatível com o sistema acusatório, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

5. O recurso especial não se presta à correção de supostos erros na valoração fático-probatória realizada pelas instâncias ordinárias, limitando-se à uniformização da interpretação da lei federal em tese.

6. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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