TSTAg-RR 514-26.2022.5.10.0018
Enquadramento sindical: categoria diferenciada
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Enquadramento sindical
- Categoria diferenciada
- Norma aplicável
- Julgados
- Plano de Saúde
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NORMA APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA RECLAMADA NA ELABORAÇÃO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 374 DO TST. Por meio da decisão monocrática, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada a fim de afastar a aplicação das normas coletivas de categoria diferenciada. Muito embora tenha sido comprovado que a reclamante integra a categoria diferenciada dos vigilantes, não constou do acórdão regional nenhuma prova de que a reclamada tivesse participado da elaboração das normas coletivas que a autora pretendia ver aplicadas, elemento fundamental para o acolhimento da pretensão, nos termos da Súmula 374 do TST. Nesse contexto, ao afastar a condenação, a decisão monocrática mostra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional