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Jurisprudências

TSTAg-RR 514-26.2022.5.10.0018

Enquadramento sindical: categoria diferenciada

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NORMA APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA RECLAMADA NA ELABORAÇÃO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 374 DO TST. Por meio da decisão monocrática, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada a fim de afastar a aplicação das normas coletivas de categoria diferenciada. Muito embora tenha sido comprovado que a reclamante integra a categoria diferenciada dos vigilantes, não constou do acórdão regional nenhuma prova de que a reclamada tivesse participado da elaboração das normas coletivas que a autora pretendia ver aplicadas, elemento fundamental para o acolhimento da pretensão, nos termos da Súmula 374 do TST. Nesse contexto, ao afastar a condenação, a decisão monocrática mostra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional

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