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Jurisprudências

TSTAIRR 2276-61.2012.5.02.0241

Penhora sobre proventos: proventos correspondentes ao salário-mínimo (caso concreto)

  • Direito do Trabalho
  • Direitos Humanos
  • Penhora sobre proventos
  • Proventos correspondentes ao salário-mínimo (caso concreto)
  • Inviabilidade da constrição
  • Observância do princípio da dignidade da pessoa humana
  • Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE  EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS. PROVENTOS CORRESPONDENTES AO SALÁRIO-MÍNIMO (CASO CONCRETO). INVIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A SbDI-2 do TST, ao examinar situação análoga envolvendo penhora sobre benefício correspondente a um salário mínimo, firmou posicionamento no sentido de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana  essencial à própria existência do Estado Democrático de Direito -, a ponderação entre o direito do exequente de ver satisfeito seu crédito e o direito do executado à subsistência em suas necessidades vitais básicas resulta na prevalência deste último. Nesses termos, constata-se que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com o atual entendimento jurisprudencial desta Corte sobre o tema, de modo que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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