TSTRR 0000005-47.2024.5.12.0058
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Benefício da justiça gratuita
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1. O reclamante não transcreveu em seu recurso de revista os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, em relação a cada um dos temas impugnados. 2. Portanto, ante o descumprimento de pressuposto inafastável, previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não é apto ao conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator