STJHC 1.054.410
Impetração como substitutivo de recurso: busca pessoal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração como substitutivo de recurso
- Busca pessoal
- Suspeita de infração de trânsito
- Inexistência de manifesta ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. BUSCA PESSOAL. SUSPEITA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. O acórdão do Tribunal de origem que não conheceu do habeas corpus por se tratar de sucedâneo recursal está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se verifica manifesta ilegalidade na condenação do paciente, na medida em que a abordagem policial ao veículo conduzido por ele foi legitimada pela suspeita de irregularidade nos vidros do automóvel, com fundamento no art. 23, III, da Lei n. 9.503/1997.
3. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carl os Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.