STJAgRg no HC 1.080.884
Impossibilidade de conhecimento da impetração: reiteração de pedido
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impossibilidade de conhecimento da impetração
- Reiteração de pedido
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie.
3. Ademais, "[h]avendo a interposição de recurso e impetração de habeas corpus com objetos idênticos, o julgamento do recurso pela [. ..] Turma deste Tribunal prejudica o exame da impetração, haja vista a reiteração de pedidos." (AgRg no HC n. 351.781/MA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/2/2020).
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.