TSTAg-RRAg 0238100-82.2007.5.02.0432
Multa por embargos de declaração protelatórios: ausência de interesse recursal
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A decisão agravada, ao conhecer e dar provimento ao recurso de revista da ora agravante, quanto ao tema “correção monetária”, excluiu, por consectário lógico, a multa por embargos de declaração protelatórios. Desse modo, resta evidenciada a ausência de interesse recursal da parte agravante, nos termos do recurso sub examine, uma vez que a pretensão deduzida no agravo já foi acolhida na decisão monocrática ora impugnada. Logo, considerando que não há decisão monocrática desfavorável à parte quanto ao tópico em epígrafe, mostra-se inviável o processamento do presente recurso, por ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade, consistente no interesse recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator