STJAgRg no HC 1.001.963
Decisão transitada em julgado: utilização como substitutivo de revisão criminal
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão transitada em julgado
- Utilização como substitutivo de revisão criminal
- Supressão de instância
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça.
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o indeferimento de alegações finais por memoriais constitui faculdade discricionária do magistrado, sendo a oralidade a regra processual. Além disso, a inquirição judicial dentro dos limites do art. 212 do Código de Processo Penal não caracteriza quebra da imparcialidade.
4. A apresentação de alegações finais na forma oral constitui regra no ordenamento processual penal, sendo o deferimento de memoriais escritos exceção aplicável apenas diante da complexidade do caso ou número significativo de acusados, circunstâncias não demonstradas na espécie.
5. A atuação do magistrado na inquirição de testemunhas, para esclarecimento de pontos relevantes, encontra-se dentro dos limites legais previstos no art. 212 do Código de Processo Penal, não configurando protagonismo judicial que comprometa a imparcialidade, especialmente quando não demonstrado prejuízo concreto para a defesa.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.