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Jurisprudências

TSTRR 1001293-50.2020.5.02.0472

Reversão da justa causa: ato de improbidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA N.º 62 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a reversão da justa causa aplicada ao reclamante, por ato de improbidade, é suficiente para caracterizar o dano moral. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 62 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: " [a] reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, a) que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral ". 3. A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de que, a reversão em juízo da dispensa por justa causa decorrente de ato de improbidade, não acarreta, por si só, o deferimento da indenização por danos morais, revela-se dissonante da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5º, X, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais ao reclamante, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas acrescidas em R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor ora acrescido à condenação, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Inquérito

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