STJAgRg no HC 1.117.793
Receptação: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Receptação
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Reincidência e cumprimento de pena
- Pluralidade de ações penais e inquéritos
- Risco concreto de reiteração delitiva
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA E CUMPRIMENTO DE PENA. PLURALIDADE DE AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
1. A decisão agravada foi mantida diante de elementos concretos que revelam o periculum libertatis, notadamente a reincidência, a suposta prática de novo crime enquanto estava em cumprimento de pena por outro delito, e a existência de múltiplas ações penais e inquéritos em curso, circunstâncias que evidenciam a contumácia delitiva e a periculosidade social, legitimando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
2. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas para acautelar a ordem pública, especialmente diante da prática de novo delito durante a execução de pena e do histórico de reiteração delitiva.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.