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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.117.793

Receptação: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Receptação
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Reincidência e cumprimento de pena
  • Pluralidade de ações penais e inquéritos
  • Risco concreto de reiteração delitiva

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA E CUMPRIMENTO DE PENA. PLURALIDADE DE AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

1. A decisão agravada foi mantida diante de elementos concretos que revelam o periculum libertatis, notadamente a reincidência, a suposta prática de novo crime enquanto estava em cumprimento de pena por outro delito, e a existência de múltiplas ações penais e inquéritos em curso, circunstâncias que evidenciam a contumácia delitiva e a periculosidade social, legitimando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública.

2. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas para acautelar a ordem pública, especialmente diante da prática de novo delito durante a execução de pena e do histórico de reiteração delitiva.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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