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Jurisprudências

STJAgRg no PExt no HC 938.355

Prisão preventiva

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO. RECURSO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de extensão formulado em ação mandamental, visando à revogação de prisão preventiva imposta ao agravante.

2. O agravante argumenta que a anulação do processo em relação a outros réus deveria implicar a revogação de sua prisão preventiva, alegando que a decisão proferida no mandamus anulou implicitamente as prisões preventivas.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a anulação do processo em relação a outros réus implica a revogação da prisão preventiva do agravante, considerando a natureza distinta entre a prisão preventiva e a expedição de contramandado de prisão para início de cumprimento de pena.

III. Razões de decidir

4. A decisão do recurso interposto por um dos réus, nos termos do art. 580 do CPP, só aproveita aos outros se não for de caráter exclusivamente pessoal, o que não se aplica ao caso da prisão preventiva.

5. A prisão preventiva, de natureza provisória e processual, não foi debatida na ação mandamental, que tratou apenas da não expedição de mandado de prisão para início de cumprimento de pena após o trânsito em julgado.

6. A defesa do agravante confunde os institutos de prisão preventiva e prisão-pena, sendo que a questão da prisão preventiva deve ser debatida autonomamente nas instâncias ordinárias.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso improvido.

Tese de julgamento: "A anulação de processo em relação a outros réus não implica automaticamente a revogação da prisão preventiva de outro acusado, devendo esta ser debatida de forma autônoma".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"A anulação de processo em relação a outros réus não implica automaticamente a revogação da prisão preventiva de outro acusado, devendo esta ser debatida de forma autônoma".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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