STJAgRg no HC 1.027.334
Tráfico de drogas: apreensão de 500 g de maconha
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Apreensão de 500 g de maconha
- Prisão preventiva
- Fundamentação
- Reiteração delitiva
- Constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 500 G DE MACONHA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. A jurisprudência consolidada reconhece que a reiteração delitiva e a periculosidade do agente constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva, com o objetivo de garantir a ordem pública e prevenir a prática de novos delitos.
2. No presente caso, diante dos registros de crimes graves anteriores praticados pelo agravante, a decretação da prisão preventiva resta suficientemente fundamentada para fins de garantia da ordem pública.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.