STJREsp 2.214.547
Apropriação indébita: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Apropriação indébita
- Nulidade
- Teoria da causa madura
- Aplicação ao processo penal
- Dosimetria da pena
- Confissão parcial
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NULIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO AO PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. ENTENDIMENTO DO STJ. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ATENUANTE INOMINADA. DESCABIMENTO.Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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