TSTAg-AIRR 11069-45.2019.5.03.0037
Trabalhadores autônomos: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Trabalhadores autônomos
- Ônus da prova
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Aeronautas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. TRABALHADORES AUTÔNOMOS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a ausência de transcendência da causa . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Aeronautas