STJAgRg no AREsp 2.543.584
Continuidade delitiva: dosimetria da pena
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Continuidade delitiva
- Dosimetria da pena
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, mantendo a aplicação da continuidade delitiva específica prevista no art. 71, parágrafo único, do Código Penal.
2. O agravante praticou atos libidinosos contra três vítimas, em condições de tempo, espaço e modo de execução semelhantes, com vínculo subjetivo entre as condutas, justificando a continuidade delitiva específica.
3. A decisão agravada considerou correta a aplicação da continuidade delitiva específica, com base em elementos objetivos e subjetivos, conforme jurisprudência do STJ.
4. As circunstâncias do crime, incluindo a exposição das vítimas a abusos e a violência empregada, justificam o aumento da pena.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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