TSTAg-RRAg 11044-92.2019.5.03.0114
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Adicional de Antiguidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência jurídica da causa, foi dado provimento ao recurso de revista patronal, que versava sobre base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) , para, reformando o acórdão regional, excluir as diferenças de ATS decorrentes da inclusão da parcela "função gratificada" em sua base de cálculo, e, por conseguinte, as diferenças da parcela "Vantagem pessoal do adicional por tempo de serviço resultante da incorporação da gratificação semestral" (rubrica 49), em razão da majoração do ATS, julgando improcedente a presente ação. 2. Com efeito, quanto à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) , foi destacada na decisão agravada a mudança da jurisprudência, até então pacificada nesta Corte, no sentido de que não devem ser incluídas todas as parcelas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. 3. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no tópico .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade; Transcendência; Protesto de Crédito Trabalhista