STJAgRg no AREsp 2.770.949
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: absolvição em face de nulidade por ausência de comprovação judicial da prova
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Não ocorrência
- Continuidade delitiva
- O reconhecimento da continuidade delitiva demanda a análise das provas
- Regimental
- Mero inconformismo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO EM FACE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO JUDICIAL DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA DEMANDA A ANÁLISE DAS PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.