STJEDcl no AgRg no HC 1.043.373
Recebimento dos aclaratórios como agravo regimental
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Recebimento dos aclaratórios como agravo regimental
- Intimação para complementação das razões recursais
- Sustentação oral
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. A conversão dos embargos de declaração em agravo regimental, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, exige, como regra, a prévia intimação da parte para complementar as razões recursais, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, aplicável por analogia ao processo penal.
2. A conversão dos embargos de declaração em agravo regimental, sem ciência prévia da parte, também obsta a inscrição tempestiva para sustentação oral própria do agravo regimental em matéria penal, prevista no Regimento Interno do Tribunal, o que reforça o prejuízo decorrente da inobservância do procedimento legal.
3. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a nulidade do acórdão embargado, com determinação de prévia intimação da parte para complementação das razões recursais e posterior novo julgamento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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