STJRHC 219.660
Crime de ameaça: aditamento à denúncia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime de ameaça
- Aditamento à denúncia
- Inépcia da peça acusatória
- Ausência de descrição dos elementos típicos do delito
- Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa
- Trancamento parcial da ação penal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. ADITAMENTO À DENÚNCIA. INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS TÍPICOS DO DELITO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.