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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.219.109

Plano de saúde: cobrança de serviços médicos com glosas

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICOS COM GLOSAS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CPC). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7/STJ e deficiência do dissídio, com majoração de honorários.

2. A alegação de violação do art. 156 do CPC, para impor a realização de perícia, demanda reformar premissas fáticas definidas pelas instâncias ordinárias sobre a suficiência da documentação, a desnecessidade da prova técnica e a inércia da parte interessada na apresentação de documentos essenciais, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.

3. A distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC), tal como fixada à luz do conjunto probatório, não pode ser revista em recurso especial sem reexame de fatos e provas. Precedentes.

4. O dissídio jurisprudencial não se comprova por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, além de versar sobre matéria alcançada pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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