STJAgRg no HC 961.745
Incompetência do STJ
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Incompetência do STJ
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência do STJ. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus. A agravante foi condenada pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alega retratação da suposta vítima e inexistência de outras provas que sustentem a condenação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau.
III. Razões de decidir
3. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, conforme o art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal.
4. A ausência de manifestação do Tribunal estadual sobre o tema impede o exame direto pelo STJ, sob pena de supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça não é competente para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, conforme o art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.398/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.08.2022; STJ, RCD no HC 714.339/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22.02.2022.
Tese
"O Superior Tribunal de Justiça não é competente para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, conforme o art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.