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Jurisprudências

STJREsp 2.168.808

Moeda falsa: buscas veicular e pessoal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. BUSCAS VEICULAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO IMPROVIDO.

1. No tocante ao art. 619 do Código de Processo penal, não se constata a alegada ofensa, uma vez que todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas pelo Tribunal de origem, ainda que de forma contrária à pretensão dos recorrentes, não havendo nenhuma omissão ou negativa de prestação jurisdicional.

2. Não prospera a suposta ocorrência de violação do art. 240 do CPP. No caso, a ação da polícia foi especificamente direcionada a veículo suspeito de estar envolvido na distribuição de moeda falsa na cidade, cuja descrição era compatível com o automóvel ocupado pelo recorrente. A suspeita se confirmou com a apreensão das cédulas falsas na posse do recorrente e do condutor do veículo.

3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.

4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.

6. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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