TSTAg-AIRR 17518-47.2018.5.16.0019
Ilegitimidade passiva: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Ilegitimidade passiva
- Incompetência da justiça do trabalho
- Intermediação de mão de obra por meio de cooperativa fraudulenta
- Responsabilidade subsidiária do município
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE TIMON. LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA POR MEIO DE COOPERATIVA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Ente Público