TSTAIRR 0049800-97.2006.5.01.0045
Execução: impenhorabilidade do bem de família
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Impenhorabilidade do bem de família
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para declarar como bem de família o imóvel penhorado. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela executada, a qual alega que o imóvel penhorado constitui bem de família, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator