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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.134.851

Cumprimento de sentença: reintegração de posse

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Reintegração de posse
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Razões genéricas
  • Efetividade da prestação jurisdicional
  • Violação da coisa julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECLAMO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DELIMITOU O OBJETO DA EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TUTELA DA POSSE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata da relevância dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal à hipótese.

2. Para verificar se as conclusões alcançadas no acórdão recorrido são acertadas seria necessária uma análise do acervo probatório e das peças processuais dos autos originários. Chegar a entendimento diverso da Corte estadual e acolher a pretensão recursal demanda um reexame pormenorizado do título judicial objeto de debate e da coisa julgada formada na origem. Incidência da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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