TSTAg-ED-Ag-AIRR 32-43.2018.5.10.0851
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Comprovação de união estável
- Multa por protelação do feito
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 660 DO STF.INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo, aquestãodiscutida no recurso extraordinário (alegação de ofensa a princípios constitucionais quanto à comprovação de união estável ao tempo do falecimento do trabalhador) envolvematériaatrelada ao que dispõe oTema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tesede que inexisterepercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios