STJAgRg no RHC 209.430
Prisão preventiva: excesso de prazo
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se apontava excesso de prazo na prisão preventiva do agravante.
2. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e o regular trâmite da instrução processual, além de assegurar a aplicação da lei penal.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o excesso de prazo não se configura pela mera contagem de dias, mas, sim, pela razoável duração do processo considerando-se a complexidade do caso.
4. O agravante é corréu em processo com crimes complexos, com 30 réus e múltiplos defensores, o que justifica a dilatação dos prazos processuais.
5. A instrução criminal foi encerrada em 14/3/2025, de modo que, nos termos da Súmula n. 52 do STJ, fica superada a alegação de ocorrência de constrangimento por excesso de prazo.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.