TSTAg-AIRR 0002432-21.2012.5.01.0421
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Jornada fixada com base na prova oral
- Adicional de periculosidade
- Ausência de comprovação da exposição a condições de risco
Ementa
7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA FIXADA COM BASE NA PROVA ORAL. II. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES DE RISCO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator