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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.255.380

Audiência de instrução: não comparecimento

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. REVELIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que não há ilegalidade na revelia decretada após reiteradas ausências injustificadas dos réus devidamente citados e intimados para os atos processuais (AgRg no RHC n. 142.555/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 10/5/2021.).

2. No presente caso, o réu foi citado pessoalmente nos autos da ação penal e cientificado de seu conteúdo, deixando de comparecer, injustificadamente, à audiência destinada à suspensão condicional do processo. Nomeada a Defensoria Pública para assistir ao réu, ofereceu resposta à acusação. Posteriormente, agendada a Audiência de Instrução e Julgamento, tentou-se por duas vezes a intimação do envolvido, tendo o oficial de justiça obtido êxito na segunda tentativa. Entretanto, novamente, o réu optou por não participar do ato processual, renunciando, dessa forma, ao exercício de sua defesa. Salienta-se que, nesse momento, estava presente a Defensoria Pública, representando seus interesses. Repiso, ainda, que a defesa não ofereceu justificativas para a ausência do envolvido nos atos que demandavam sua presença, mesmo havendo oportunidades para tanto. Dessa forma, ausente qualquer nulidade.

3. Ademais, não houve a demonstração de prejuízo a embasar a necessidade de anular os atos processuais, uma vez que o réu optou por não atender aos chamamentos judiciais mesmo tendo sido cientificado pessoalmente, tendo sido nomeada a Defensoria Pública para exercer sua defesa.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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