TSTAg-AIRR 0000257-21.2024.5.10.0021
Arguição genérica: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Arguição genérica
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Distribuição do encargo probatório entre as partes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. DISTRIBUIÇÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O FUNDAMENTO UTILIZADO PELO TRT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão regional, tal como proferida, não incorreu em violação dos dispositivos indicados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator