STJAgRg no AREsp 2.588.732
Recebimento de denúncia: ausência de justa causa
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Recebimento de denúncia
- Ausência de justa causa
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recebimento de denúncia. Ausência de justa causa. Reexame de provas. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em razão da aplicação da Súmula nº 7 do STJ.
2. Fato relevante. O Ministério Público sustentou que há elementos suficientes para o recebimento da denúncia, os quais foram reconhecidos em voto divergente, e pediu o provimento do agravo regimental para dar seguimento à persecução penal.
3. Decisão anterior. O acórdão recorrido rejeitou a denúncia por ausência de justa causa, considerando que não há lastro probatório mínimo de indícios de autoria, e destacou que a reforma dessa decisão em recurso especial demandaria reexame de provas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos indiciários mínimos que justifiquem o recebimento da denúncia, sem necessidade de reexame de provas, conforme a moldura fática admitida pelo acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
5. A moldura fática admitida pelo acórdão recorrido demonstra que a vítima, em estado de embriaguez, foi atingida pelo veículo do recorrido, sem indícios de dolo de matar ou motivação fútil, conforme descrito na denúncia.
6. A rejeição da denúncia por ausência de justa causa, quando não há lastro probatório mínimo de indícios de autoria, não pode ser reformada em recurso especial sem reexame de provas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
7. Não cabe, na fase de recebimento da denúncia, promover análise exauriente dos fatos, mas é necessário que haja elementos indiciários mínimos que sustentem a narrativa acusatória, o que não se verifica no caso.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A rejeição da denúncia por ausência de justa causa, quando não há lastro probatório mínimo de indícios de autoria, não pode ser reformada em recurso especial sem reexame de provas.
2. Na fase de recebimento da denúncia, é necessário que haja elementos indiciários mínimos que sustentem a narrativa acusatória.
Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 7 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.678.333/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.08.2025.
Tese
1. A rejeição da denúncia por ausência de justa causa, quando não há lastro probatório mínimo de indícios de autoria, não pode ser reformada em recurso especial sem reexame de provas.
2. Na fase de recebimento da denúncia, é necessário que haja elementos indiciários mínimos que sustentem a narrativa acusatória.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.