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Jurisprudências

STFHC 249.256 AgR

Posse de entorpecentes em local sujeito à administração militar

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Militar
  • Direito Civil
  • Posse de entorpecentes em local sujeito à administração militar
  • Condenação com sursis da pena
  • Alegação de vícios do inquérito militar: preclusão
  • Revisão da condenação: reexame de prova
  • Acordo de não persecução penal: requerimento analisado e indeferido
  • Inexistência de comprovação de ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. POSSE DE ENTORPECENTES EM LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. CONDENAÇÃO COM SURSIS DA PENA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO INQUÉRITO MILITAR: PRECLUSÃO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO: REEXAME DE PROVA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: REQUERIMENTO ANALISADO E INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONTROVÉRSIA DIVERSA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 635.659/SP. APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEIN. 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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