STJAREsp 3.293.169
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Honorários advocatícios fixados na execução
- Acordo que incluiu custas e honorários
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, I E II, CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA EXECUÇÃO. ACORDO QUE INCLUIU CUSTAS E HONORÁRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução, no qual se suscita negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, I e II, CPC) e se discute a autonomia e a executividade dos honorários advocatícios fixados nos autos.
2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o colegiado enfrenta de forma direta e suficiente os pontos essenciais, esclarecendo a existência de sentença parcial quanto aos honorários, delimitando os efeitos do subsequente pagamento e explicitando a razão jurídica para extinção da cobrança, não sendo exigível a refutação pormenorizada de todos os argumentos (art. 1.022, CPC).
3. Os honorários fixados na execução possuem natureza alimentar e executividade; contudo, se o acordo celebrado entre credor e devedores inclui, expressamente, custas e honorários, com pagamento efetivo, não subsiste interesse em prosseguir a execução exclusivamente para honorários, sob pena de duplicidade indevida e enriquecimento sem causa.
4. A alteração das conclusões do acórdão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.