STJAgRg no RHC 218.984
Trancamento de ação penal: inépcia da denúncia
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Trancamento de ação penal
- Inépcia da denúncia
- Ausência de justa causa
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, reiterando alegações de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a propositura da ação penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há inépcia na denúncia e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, justificando o trancamento da ação via habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo suficientemente as condutas imputadas e apresentando elementos de prova que permitem o exercício da ampla defesa e do contraditório.
4. Há indícios mínimos para o prosseguimento da ação penal, sendo que questões complexas, como a intenção de fraudar, devem ser analisadas durante a instrução do processo.
5. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há atipicidade da conduta, falta de provas da materialidade ou indícios de autoria, ou causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. A denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP e apresenta indícios mínimos de autoria e materialidade não é inepta.
2. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de atipicidade da conduta, falta de provas ou causa extintiva da punibilidade.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 41; CPP, art. 397.
Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
1. A denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP e apresenta indícios mínimos de autoria e materialidade não é inepta.
2. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de atipicidade da conduta, falta de provas ou causa extintiva da punibilidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.