STJAgRg no RHC 223.552
Estelionato: condição de procedibilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estelionato
- Condição de procedibilidade
- Representação da vítima
- Formalidade dispensável
- Boletim de ocorrência
- Trancamento parcial da ação penal e decote da continuidade delitiva
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. FORMALIDADE DISPENSÁVEL. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO INTERESSE NA PERSECUÇÃO PENAL PELO COMPARECIMENTO À DELEGACIA, PELAS DECLARAÇÕES E PELO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL E DECOTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A representação da vítima, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige formalidades específicas, bastando a demonstração do interesse na persecução penal, que pode ser depreendido do boletim de ocorrência, do comparecimento à Delegacia de Polícia, das declarações prestadas e da oitiva em juízo (AgRg no HC n. 943.859/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 6/11/2024; AgRg no REsp n. 2.199.408/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 13/5/2025).
2. A pretensão de trancamento parcial da ação penal e de afastamento da continuidade delitiva não encontra suporte quando reconhecida, pelas instâncias ordinárias, a presença da condição de procedibilidade em relação a todos os fatos imputados, à luz de atos inequívocos de vontade das vítimas.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.