STJAgRg no AREsp 3.175.000
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação de dispositivos legais
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
- Ausência de indicação de dispositivos legais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF.
2. O agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática, confirmada pelo Tribunal de origem, deixou de considerar provas que conduziriam à absolvição, inclusive quanto à parcialidade do juízo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, à luz da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a falta de impugnação específica atrai a Súmula 182/STJ e os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, bem como o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, impondo o não conhecimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação específica acarreta o não conhecimento, conforme Súmula 182/STJ e arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 255, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 284/STF; Súmula 182/STJ
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 182
Tese
1. agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação específica acarreta o não conhecimento, conforme Súmula 182/STJ e arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.