STJHC 1.087.712
Homicídio qualificado e crimes ambientais: trancamento da ação penal (caso de brumadinho)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado e crimes ambientais
- Trancamento da ação penal (caso de brumadinho)
- Inépcia da denúncia e ausência de justa causa
- Controvérsia técnica sobre mecanismo de ruptura
- Denúncia apta e narrativa suficiente
- Excepcionalidade do trancamento não verificada
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CRIMES AMBIENTAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL (CASO DE BRUMADINHO). INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONTROVÉRSIA TÉCNICA SOBRE MECANISMO DE RUPTURA. DENÚNCIA APTA E NARRATIVA SUFICIENTE. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Indexação
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