Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.127.727

Inadequação da via eleita: prisão preventiva

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inadequação da via eleita
  • Prisão preventiva
  • Tráfico de drogas
  • Vinculação investigativa à logística de grupo criminoso
  • Gravidade concreta e risco à ordem pública
  • Medidas cautelares alternativas

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. 122 G DE COCAÍNA APREENDIDOS SOB O COLCHÃO E BALANÇA DE PRECISÃO NA RESIDÊNCIA. VINCULAÇÃO INVESTIGATIVA À LOGÍSTICA DE GRUPO CRIMINOSO. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO À ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita, ressalvando a concessão de ofício apenas na presença de ilegalidade flagrante.

2. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos: apreensão de 122 g de cocaína, acondicionada sob o colchão do quarto do agravante, balança de precisão na residência e vinculação investigativa à logística de grupo criminoso, denotando gravidade concreta e risco à ordem pública (art. 312 do CPP).

3. A subsidiariedade da prisão não foi violada. À vista do contexto fático, as medidas cautelares do art. 319 do CPP se mostraram inadequadas para acautelar a ordem pública, conforme entendimento desta Corte.

4. As condições pessoais favoráveis não prevalecem quando presentes dados concretos de cautelaridade.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.