Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 978.782

Tráfico de drogas: absolvição ou desclassificação

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Absolvição ou desclassificação
  • Materialidade do delito de tráfico
  • Comprovação
  • Higidez do acervo probatório
  • Depoimentos dos policiais

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO. COMPROVAÇÃO. HIGIDEZ DO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONTEXTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE DROGAS. CONFISSÃO DO RÉU. REVISÃO MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. No caso em debate, em que pesem os argumentos defensivos, não merece acolhida a tese trazida pela defesa relativa à absolvição pelo crime de tráfico ou a desclassificação para o delito de posse, uma vez que há evidências suficientes de que o réu cometeu o delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/06. Em relação ao acervo probatório, as instâncias ordinárias fizeram referência a higidez dos depoimentos dos policiais, quer na fase extrajudicial quer na judicial, ao contexto da prisão em flagrante, ocasião em que o agente trazia consigo 32 "big-bigs" de maconha, em local conhecido como ponto de vendas de drogas, e, sobretudo, a própria confissão do réu. Nessa ordem, tendo sido indicadas provas suficientes para embasar a condenação, a inversão do julgado, nos termos pretendidos pela defesa, demandaria revolvimento fático-probatório, o que é inviável pela via do writ.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.