TSTEDCiv-EDCiv-RR 0000197-76.2022.5.09.0011
Execução: correção monetária e juros de mora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária e juros de mora
- Coisa julgada formada em 2017
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADC 58 DO STF. COISA JULGADA FORMADA EM 2017. EXCLUSÃO DE JUROS DA FASE PRÉ-JUDICIAL ACRESCIDOS EX OFFICIO PELO TRIBUNAL REGIONAL. No caso dos autos, o acórdão embargado acolheu os anteriores embargos de declaração do exequente para sanar erro de premissa fática e, procedendo a novo exame do recurso de revista do executado, deu-lhe parcial provimento, reconhecendo a existência de coisa julgada formada em novembro de 2017, na qual se fixou expressamente a incidência da TR e de juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação. Em estrita observância ao item (i) da modulação de efeitos da ADC 58/DF, impõe-se a manutenção do título executivo judicial em seus exatos limites, sendo inviável a manutenção de juros moratórios na fase pré-judicial criados de ofício pelo Tribunal Regional, sob pena de indevida alteração da coisa julgada e de afronta direta ao art. 5.º, II e XXXVI, da Constituição Federal, ante a eficácia vinculante das decisões da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora