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Jurisprudências

STJREsp 2.235.079

Tráfico de drogas: inadmissão do recurso especial

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. MANUTENÇÃO.

1. Justiça gratuita. Súmula 284/STF. Deficiência de fundamentação. Mera citação esparsa de dispositivos legais sem demonstração efetiva de violação.

2. Prisão preventiva, coação moral irresistível e restituição de veículo. Súmula 7/STJ. Necessidade de reexame fático-probatório. Impossibilidade.

3. Restituição de veículo. Súmula 126/STJ. Fundamento constitucional não impugnado. Suficiência para manter a decisão.

4. Tráfico privilegiado e bis in idem. Súmula 83/STJ. Acórdão em conformidade com jurisprudência consolidada do STJ. Reincidência que impede a minorante e não configura bis in idem quando utilizada também como agravante.

5. Regime inicial. Súmulas 518/STJ e 83/STJ. Invocação de violação a súmula do STF. Inadmissibilidade. Fundamentação idônea do acórdão em consonância com jurisprudência do STJ.

6. Matéria constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial. Competência do STF.

7. Divergência jurisprudencial. Alínea "c". Prejudicada pela análise da alínea "a". Ausência de cotejo analítico adequado.

8. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento de Eduarda Letícia Berner Sartori; e conhecer do agravo e negar-lhe provimento de Rafael Robson Rosa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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