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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.070.700

Writ substitutivo de recurso próprio: ausência de flagrante ilegalidade

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Writ substitutivo de recurso próprio
  • Ausência de flagrante ilegalidade
  • Supressão de instância
  • Princípio da dialeticidade
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, inexistentes no caso concreto.

2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo (cerceamento de defesa e nulidade por busca domiciliar ilícita), inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal.

3. Prisão preventiva idoneamente fundamentada para garantia da ordem pública e para obstar reiteração delitiva, com base em elementos concretos. O agravante foi preso na posse de expressiva quantidade de drogas - 607 g de dry fracionada em 602 porções - enquanto se encontrava em liberdade provisória decorrente de outro processo.

4. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta e do risco de reiteração. Precedentes.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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