STJAgRg no AREsp 3.160.565
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, especialmente quanto ao óbice da Súmula n. 83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se a parte agravante impugnou de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial o óbice da Súmula n. 83/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida de forma concreta e específica, não sendo suficientes alegações genéricas ou a mera repetição de argumentos sobre o mérito da controvérsia.
4. A ausência de enfrentamento do óbice da Súmula n. 83/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial. A superação da Súmula n. 83/STJ exige demonstração analítica da inaplicabilidade dos precedentes utilizados, mediante distinguishing ou comprovação de superação jurisprudencial (overruling).
5. A incidência da Súmula n. 83/STJ é aplicável tanto aos recursos fundados na alínea "a" quanto na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. A mera alegação genérica de inaplicabilidade do óbice, sem cotejo analítico entre o caso concreto e os precedentes, não satisfaz o ônus argumentativo.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.