STJAgRg no RHC 222.906
Suspensão do processo: ausência de pressupostos legais
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Suspensão do processo
- Ausência de pressupostos legais
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. ARTS. 92 E 93 DO CPP.
1. Não se revela cabível, no caso, a determinação de suspensão do andamento do processo principal na origem, pois nem sequer há um procedimento em curso instaurado para se apurar a autenticidade dos elementos probatórios juntados pelo ora recorrente aos autos do processo. Assim, pode-se concluir que sua veracidade, bem como seu valor probatório, serão objeto de apreciação no próprio processo em que inicialmente produzidos. Ademais, a situação aqui delineada não guarda qualquer semelhança com as hipóteses de suspensão previstas nos arts. 92 e 93 do Código de Processo Penal.
2. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.