STJAgRg no HC 1.028.149
Writ manejado contra decisão monocrática de relator
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ manejado contra decisão monocrática de relator
- Descabimento
- Ausência de interposição do recurso cabível
- Necessidade de exaurimento da instância antecedente
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.